Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS Nero Moura Horácio Lajer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.574, de 13 de Março de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 30.391.198,30, para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.574, de 13 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.574
- Ano
- 1952
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