Art. 2 - São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E.
Lei nº 1.575, de 14 de Março de 1952Ementa Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.575, de 14 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.575
- Ano
- 1952
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