Art. 2 - Não caberá ao Govêrno ora beneficiado reparação ou indenização alguma por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do confisco e posterior incorporação daquela propriedade ao patrimônio nacional.
Lei nº 1.576, de 17 de Março de 1952Ementa Restitui ao Governo da República Federal da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporado ao patrimônio nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.576, de 17 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.576
- Ano
- 1952
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