Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso – o crédito especial de Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido a seus membros, relativamente ao exercício de 1947.
Lei nº 1.581, de 21 de Março de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativamente ao exercício de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.581, de 21 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.581
- Ano
- 1952
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