Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Negrão de Lima. Renato de Almeida Guillobel. Cyro Espirito Santo Cardoso. João Nenes da Fontoura. Horácio Lafer. Alvaro de Souza Lima. João Cleofas. E. Simões Filho. Segadas Viana. Nero Moura. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.585, de 28 de Março de 1952Ementa Altera dispositivos da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei número 9.500, de 23 de julho de 1946).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.585, de 28 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.585
- Ano
- 1952
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