Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.591-A, de 16 de Abril de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 para despesas decorrentes de substituições.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.591-A, de 16 de Abril de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1591a
- Ano
- 1952
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