Art. 2 - É o Centro Norte-Rio-grandense, com sede na Capital Federal, incumbido de dar execução ao que se dispõe nesta Lei.
Lei nº 1.595, de 29 de Abril de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à ereção de monumento a Amaro Cavalcanti e à publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.595, de 29 de Abril de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.595
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.