Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 21.415.680,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) para classificação da despesa relativa às duas primeiras prestações devidas, nos têrmos e condições ao “Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease” acordado entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América, em 19 de abril de 1950.
Lei nº 1.596, de 30 de Abril de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 21.415.680,00, para pagamento de prestações devidas nos termos e condições do "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.596, de 30 de Abril de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.596
- Ano
- 1952
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