Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$711.800,00 (setecentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para atender a pagamento à firma Microfilme Técnica Limitada, por fornecimento e instalação de equipamento de laboratório para microfilmagem, feito ao mencionado Ministério, em 1950.
Lei nº 1.597, de 2 de Maio de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 711.800,00, para atender ao pagamento de despesas decorrentes de fornecimento e instalação de equipamento do laboratório para microfilmagem, pela firma Microfilme Técnica Limitada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.597, de 2 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.597
- Ano
- 1952
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