Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getulio Vargas Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.598, de 7 de Maio de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.506.511,30, para pagamento de subsídios aos Senadores e gratificações e diárias aos funcionários da Secretaria do Senado, por sessões extraordinárias realizadas no exercício de 1951; e os créditos suplementar de Cr$ 5.620.000,00 e especial de Cr$ 2.092.000,00 - Câmara do Deputados - para pagamento de ajuda de custo aos Deputados e gratificação aos funcionários da Secretaria da Câmara, correspondente ao período de convocação extraordinária de 1952.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.598, de 7 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.598
- Ano
- 1952
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