Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Segadas Viana Horácio Lafer TABELAS A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA LEI QUADRO PERMANENTE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Nº de cargos Carreira ou cargos Classe ou padrão Exced. Vagos Quad. Nº de cargos Carreira ou cargos Classe ou padrão Exced. Vagos Obs. Cargo isolado de provimento em comissão Delegado Regional de Trabalho (São Paulo) .......
CC - 4 Cargo isolado de provimento efetivo Assistente jurídico ........... Escriturário Escriturário 140 ........................... 165 ...................................... 25 220 ........................... 270 ...................................... 50 220 ........................... 295 ...................................... 75 75 580 730 150 75 Guarda-livros Guarda-livros ........................... ...................................... ........................... ...................................... 10 ........................... 16 ...................................... 19 25 QUADRO PERMANENTE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Nº de cargos Carreira ou cargos Classe ou padrão Exced. Vagos Quad. Nº de cargos Carreira ou cargos Classe ou padrão Exced. Vagos Obs. Engenheiro Engenheiro ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... .................................... 20 10 Dactiloscopista Dactiloscopista ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... 10 .................................... ........................... 13 .................................... 27 37 10 Dactiloscopista Auxiliar Dactiloscopista Auxiliar ........................... 27 .................................... 27 15 ........................... 15 40 .................................... 40 28 ........................... 22 58 .................................... 39 67 50 125 106 67 Contador Contador ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... .................................... ........................... .................................... 14 19 Dactilógrafo Dactilógrafo 30 ........................... 40 .................................... 10 70 ........................... 85 .................................... 15 80 ........................... 105 .................................... 25 180 230 50 QUADRO PERMANENTE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou pad. Exced. Vagos Prov. Obs. Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou pad. Exced. Vagos Prov. Quad. Inspetor do Trabalho 50 ................. 50 Inspetor do Trabalho . Q.P. Fiscal do Trabalho Q.S. 60 ................. 53 Inspetor do Trabalho . Q.P. 70 ................. 62 Fiscal do Trabalho Q.S. 14 Inspetor do Trabalho . 13 Q.P. Fiscal do Trabalho Q.S. 100 ................. 93 19 Inspetor do Trabalho . 19 Q.P. 12 Fiscal do Trabalho Q.S. 24 Inspetor do Trabalho . 45 Q.P. 37 Fiscal do Trabalho 26 Q.S. 175 ................. 105 258 24 Fiscal do Trabalho 12 Q.S. 19 Fiscal do Trabalho Q.S. 12 Fiscal do Trabalho 11 Q.S. ___ ___ ___ 194 455 358 258 OBSERVAÇÃO - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 455. QUADRO PERMANENTE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Obs. Oficial Administrativo: Oficial Administrativo: 12 ...................... 15 ........................ 18 ...................... 22 ........................ 35 ...................... 40 ........................ 45 ...................... 51 ........................ 55 ...................... 62 ........................ 60 ...................... 68 ........................ 25 225 258 33 25 Médico: Médico: ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ 10 15 Médico de trabalho: Médico de trabalho: ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... 16 ........................ 22 40 10 Almoxarife: Almoxarife: ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ....................... Arquivista: Arquivista: ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... ........................ ...................... 14 ....................... 18 23 QUADRO PERMANENTE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Obs. Funções gratificadas: ............. Diretores de Serviço ................ FG-2 ............. 10 Chefes de Serviço Regional .............. FG-3 ............. Secretário de Delegado ............. FG-3 ............. Auxiliares de Delegado ............. FG-5 ............. Secretários de Diretor de Serviço . FG-6 ............. Auxiliares de Diretor de Serviço FG-6 ............. 30 Encarregados de Pôsto .................. FG-5 63 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211