Art. 5 - É também o Poder Executivo autorizado a abrir ao referido Ministério o crédito especial até a importância de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para atender a tôdas as despesas de instalação e funcionamento (material, serviços e encargos e eventuais), da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, inclusive aquisição de bens imóveis.
Lei nº 1.599, de 9 de Maio de 1952Ementa Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.599, de 9 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.599
- Ano
- 1952
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