Art. 2 - É assegurada, na forma desta Lei, a rematrícula dos cadetes dos cursos de formação de oficial aviador e intendente da Escola de Aeronáutica que, nos exames finais de 1950, tenham sido reprovados em uma única disciplina, matéria ou cadeira do ano escolar que freqüentavam.
Lei nº 1.601, de 12 de Maio de 1952Ementa Regula a promoção de ano dos Cadetes da Escola de Aeronáutica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.601, de 12 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.601
- Ano
- 1952
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