Art. 2 - A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação da presente Lei, rendo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.605, de 16 de Maio de 1952Ementa Concede pensão especial de Cr$ 242,00 a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista-auxiliar da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luiz dos Santos, falecido em consequência de acidente ocorrido em serviço.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.605, de 16 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.605
- Ano
- 1952
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