Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getulio Vargas. Alvaro de Sousa Lima. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.610, de 27 de Maio de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para custear a instalação de uma usina termo-elétrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.610, de 27 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.610
- Ano
- 1952
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