Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.616, de 4 de Junho de 1952Ementa Altera o art. 7º da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947, e acrescenta um parágrafo ao art. 3º da Lei nº 216, de 9 de janeiro de 1948.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.616, de 4 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.616
- Ano
- 1952
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