Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionada Comissão.
Lei nº 1.618, de 4 de Junho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado à regularização de despesas relacionadas com o pessoal brasileiro à serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos e ao desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.618, de 4 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.618
- Ano
- 1952
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