Art. 2 - O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.621, de 9 de Junho de 1952Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10, destinado à regularização da despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.621, de 9 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.621
- Ano
- 1952
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