Art. 2 - O Ministério da Fazenda fiscalizará a utilização do auxílio por intermédio da Diretoria do Domínio da União.
Lei nº 1.623, de 10 de Junho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 com que auxiliará o Clube de Engenharia na construção do edifício de sua sede.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.623, de 10 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.623
- Ano
- 1952
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