Art. 16 - Compete ao Diretor Superintendente :
a) - substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais, sem prejuizo do exercício normal de suas funções;
b) - administrar e dirigir os negócios ordinários do Banco, decidindo as operações que não elevem a mais de 5 (cinco) milhões de cruzeiros a responsabilidade de um só cliente;
c) - outorgar e aceitar escrituras e nelas intervir, assinando-as com o Presidente ou outro diretor:
d) - nomear, remover, punir ou demitir funcionários de qualquer categoria, conceder licenças e abonar faltas, padendo delegar poderes, salvo quando se tratar de nomeação, promoção ou demissão;
e) - superintender e coordenar o trahalho dos diferentes setores do Banco e velar pelo fiel cumprimento das deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.