Art. 18 - Os direitos e deveres dos funcionários do Banco serão fixados no regimento interno.
§ 1º - Somente para o exercício, em comissão, de chefias técnicas especializadas é permitida a admissão, em razão de requisição ou contrato, de servidores públicos ou autárquicos e de funcionários de bancos sob controle do Estado.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior é necessária expressa autorização, em cada caso, do Conselho de Administração.