Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.630, de 24 de Junho de 1952Ementa Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 para o pagamento de despesas de pessoal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.630, de 24 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.630
- Ano
- 1952
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