Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas: Cr$ 1 – Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói à Companhia Telefônica Brasileira ..................................................................................................... 98,10 2 – Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói Cr$ à Companhia Telefônica Brasileira ...................................................................................................... 370,90 3 – Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luísdo Maranhão e relativo ao prédio onde funciona. ......................................................................................................12.000,00
Lei nº 1.633, de 1º de Julho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,00 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.633, de 1º de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.633
- Ano
- 1952
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