Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.637, de 14 de Julho de 1952Ementa Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.637, de 14 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.637
- Ano
- 1952
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