Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Alvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Oswaldo Carijó de Castro Nero Moura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.638, de 14 de Julho de 1952Ementa Altera disposições do Decreto-Lei nº 9.058, de 13 de março de 1946, que dizem respeito à composição e funcionamento do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.638, de 14 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.638
- Ano
- 1952
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