Art. 7 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de julho de 1952. Etelvino Lins 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.639, DE 14 DE JULHO DE 1952. SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de cargos Denominação Clas. Exc. Vagos Quadros Nº de cargos Denominação Clas. Exc. Vagos Quadros 11 Com. Polícia Q. S. 20 Com. Polícia Q. P. 20 .................... Q. P. 30 .................... Q. P. 30 .................... 15 Q. P. 50 .................... Q. P. 35 .................... 37 Q. P. 65 .................... 21 Q. P. 40 .................... 11 Q. P. 75 .................... 46 Q. P. 45 .................... Q. P. ____ 170 240 OBSERVAÇÃO: - Ficam reservados onze (11) cargos de classe L e três (3), de classe K, para os funcionários amparados pelo artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949, sendo que êstes três últimos, serão providos por Gastão Bourgeois, Nélson Macedo Carvalho e Carlos Gonçalves Lopes, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Federal de Recursos. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.639, de 14 de Julho de 1952Ementa Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.639, de 14 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.639
- Ano
- 1952
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