Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.640, de 14 de Julho de 1952Ementa Concede isenção de imposto de consumo de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para maquinarias e material técnico importados por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul, S.A..
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.640, de 14 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.640
- Ano
- 1952
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