Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79. 657. 946,00 (setenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), para completar o pagamento devido aos Municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo art. 15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1951.
Lei nº 1.641, de 14 de Julho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00, para completar o pagamento devido aos municípios pela cota do imposto de renda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.641, de 14 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.641
- Ano
- 1952
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