Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de julho de 1952. Etelvino Lins, 1º Secretário, no exercício da Presidência. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.642, de 14 de Julho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.642, de 14 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.642
- Ano
- 1952
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