Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.
Lei nº 1.644, de 16 de Julho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.644, de 16 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.644
- Ano
- 1952
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