Art. 1 - É excluído do disposto no Art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Belém, capital do Estado do Pará.
Lei nº 1.645, de 16 de Julho de 1952Ementa Exclui o Município de Belém, no Estado do Pará, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.645, de 16 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.645
- Ano
- 1952
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