Art. 3 - É extinta a Seção de Organização da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Lei nº 1.650, de 19 de Julho de 1952Ementa Cria uma seção de organização na Direção Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e outra em cada um dos departamentos de administração dos demais Ministérios civis, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.650, de 19 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.650
- Ano
- 1952
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