Art. 6 - É criada uma função gratificada de chefe de Seção (FG-5) na Direção Geral da Fazenda Nacional, e função igual em cada um dos departamentos de administração dos Ministérios citados no art. 1º com a gratificação anual de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Lei nº 1.650, de 19 de Julho de 1952Ementa Cria uma seção de organização na Direção Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e outra em cada um dos departamentos de administração dos demais Ministérios civis, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.650, de 19 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.650
- Ano
- 1952
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