Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer Francisco Negrão de Lima João Neves da Fontoura Álvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Osvaldo Carijó de Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.650, de 19 de Julho de 1952Ementa Cria uma seção de organização na Direção Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e outra em cada um dos departamentos de administração dos demais Ministérios civis, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.650, de 19 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.650
- Ano
- 1952
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