Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getulio Vargas Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.655, de 28 de Julho de 1952Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.655, de 28 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.655
- Ano
- 1952
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