Art. 1 - O crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) de que trata a Lei nº 1.365, de 7 de maio de 1951, será destinado ao pagamento das despesas, já realizadas, de pessoal e material, referentes aos anos de 1949 e 1950, com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Lei nº 1.657, de 29 de Julho de 1952Ementa Modifica a Lei n° 1.365, de 7 de maio de 1951, que autoriza a abertura pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para despesas com as hospedarias de imigrantes de Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.657, de 29 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.657
- Ano
- 1952
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