Art. 8 - O Poder Executivo baixará os regulamentos necessários à execução desta Lei e fixará a lotação do pessoal civil das repartições e estabelecimentos navais de acôrdo com a nova organização administrativa do Ministério.
Lei nº 1.658, de 4 de Agosto de 1952Ementa Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.658, de 4 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.658
- Ano
- 1952
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