Art. 2 - Esta Lei aplica-se aos processos em curso, e entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.661, de 19 de Agosto de 1952Ementa Modifica os artigos 801, 835, 871, 872 e 874, do Código do Processo Civil, sobre julgamento do recurso da revista e da ação rescisória.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.661, de 19 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.661
- Ano
- 1952
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