Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento das despesas de transporte, por via aérea de malas diplomáticas trocadas entre a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e as Missões diplomáticas brasileiras, ao período de 1945, a 1949.
Lei nº 1.662, de 21 de Agosto de 1952Ementa Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10, para atender às despesas de transporte aéreo de malas diplomáticas entre a Secretaria de Estado e as missões diplomáticas brasileiras, no período de 1945 a 1949.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.662, de 21 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.662
- Ano
- 1952
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