Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de sete vagões destinados aos serviços de correio ambulante das composições, de passageiros, dos modernos comboios ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil, nas linhas do Centro e de São Paulo.
Lei nº 1.666, de 1º de Setembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.563.337,10, para pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de carros-correio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.666, de 1º de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.666
- Ano
- 1952
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