Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Alberto de Andrade Queiroz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.670, de 5 de Setembro de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.670, de 5 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.670
- Ano
- 1952
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