Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.
Lei nº 1.671, de 12 de Setembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - selo comemorativo de 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.671, de 12 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.671
- Ano
- 1952
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