Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de auxílios para funeral, relativos ao exercício de 1950.
Lei nº 1.673, de 18 de Setembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílios para funeral.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.673, de 18 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.673
- Ano
- 1952
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