Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 19 de setembro de 1952. João Café Filho. Presidente do Senado Federal ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.674, de 19 de Setembro de 1952Ementa Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.674, de 19 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.674
- Ano
- 1952
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