Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.677, de 26 de Setembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 6.575,00, afim de ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de vencimentos ao Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.677, de 26 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.677
- Ano
- 1952
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