Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da pensão instituída pela Lei n.º 380, de 10 de setembro de 1948, aos veteranos da Revolução Acreana, relativas ao exercício de 1949.
Lei nº 1.679, de 1º de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 para pagamento de pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.679, de 1º de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.679
- Ano
- 1952
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