Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.683, de 1º de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.683, de 1º de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.683
- Ano
- 1952
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