Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$156.900,00 - (cento e cinquenta e seis mil e novecentos cruzeiros) - que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar ocorrido no dia 20 de maio de 1947.
Lei nº 1.684, de 1º de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 156.900,00, para atender as despesas feitas com a observação do eclípse solar no dia 20 de maio de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.684, de 1º de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.684
- Ano
- 1952
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