Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.686, de 2 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.460,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.686, de 2 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.686
- Ano
- 1952
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