Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 – (duzentos e vinte mil cruzeiros) – para pagamento, no ano de 1952, dos prêmios instituídos pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, e para aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.
Lei nº 1.689, de 2 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação a Saúde, crédito especial para pagamento de prêmios e aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.689, de 2 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.689
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.